A Lei nº 12.873, publicada em 2013, traz uma série de alterações em diversas leis. Entre as mudanças propostas estão ajustes na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata sobre os direitos de pais adotivos.
A lei prevê "ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança o devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias", a ser pago diretamente pelo INSS.
A regra estipula que, caso a mulher não seja segurada da Previdência, mas seu marido for, ele pode requisitar o salário-maternidade, afastando-se do trabalho durante os 120 dias estipulados para ajudar a cuidar da criança. O benefício também é válido para casais homoafetivos que adotem crianças.
Outra mudança da lei é a possibilidade de pagamento do salário-maternidade ao cônjuge ou companheiro em caso de morte do segurado ou segurada. Até agora, o salário-maternidade não podia ser transferido em casos de morte.
FONTE: Terra