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STJ passa a receber apenas processos enviados no formato eletrônico

Publicado em: 22/Fev/2016, em Conteúdo Legal

O Superior Tribunal de Justiça passa a receber, a partir do dia 04 de fevereiro, apenas processos enviados no formato eletrônico pelos tribunais estaduais e federais. A exigência foi estabelecida na Resolução 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico na corte.

O normativo, publicado em outubro de 2015, havia concedido prazo de 120 dias para que os tribunais se adaptassem ao novo padrão, e agora será implementado na íntegra, consolidando a integração eletrônica entre os órgãos.

A exceção será para seis tribunais que ainda apresentam instabilidade no Infovia/JUD, sistema utilizado pelo Judiciário para envio de informações. São ele: Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí. Depois que essas cortes resolverem o problema técnico, passarão também a enviar todos os seus processos ao STJ no formato eletrônico.

A obrigatoriedade exigida pelo STJ é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06. A medida deve racionalizar o fluxo dos recursos na corte e acelerar a tramitação processual, além de contribuir para a sustentabilidade ambiental, com a economia de papel.

Outra vantagem é que os autores das ações deixam de pagar o custo de remessa e de retorno, taxa cobrada pelos Correios para transportar os processos físicos até o STJ.

Em 2015, o STJ recebeu quase 90% dos recursos no formato digital, resultado desse processo de integração eletrônica com os tribunais de todo o país. As ações transmitidas fora das especificações da resolução serão recusadas e devolvidas ao tribunal de origem.

Caso o tribunal alegue hipótese de força maior ou de impossibilidade técnica, poderá solicitar autorização provisória para enviar os processos por outro modo, mediante prévia apresentação de requerimento ao presidente do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


FONTE:  Jurisite