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Carnaval é legal, assédio sexual não.

Publicado em: 06/Fev/2018, em Conteúdo Legal


Está chegando uma das festas mais esperadas pelos brasileiros, o Carnaval. E com ele, além da diversão, alegria, infelizmente, vem registrando cada vez mais um grande número de assédios sexuais. O que tem sido observado é que a festa é vista como um momento onde tudo é permitido. É então que ocorrem casos que ocorrem os comportamentos inadequados. 

Segundo Fernanda Mesquita Leutchuk, Bacharel em Direito, em nossa legislação pátria o assédio sexual está definido na Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, onde diz que constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Entretanto, em sentido amplo, devemos entender como assédio sexual as palavras que forem grosseiras, agressivas e/ou ameaçadoras, ou quando houver qualquer “avanço” sexual, que não seja consensual. É uma violência que se destaca pela insistência de determinada pessoa em se insinuar sexualmente para outra, provocando, no mínimo, desconforto nesta última. Devemos lembrar que o assédio pode surgir de uma atitude física ou verbal, com ou sem testemunhas, e pode acontecer em ambiente de trabalho, ônibus, consultórios médicos, templos religiosos, boates, na rua, salas de aula, festas de carnaval. Isto porque o assédio não tem um local específico, e o sexo da pessoa que comete e/ou sofre a conduta lesiva é irrelevante, ressalta Leutchuk.

Segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres, o número de relatos de violência sexual durante os quatro dias de festa cresceu 88% em 2017. E segundo dados do Rio de Janeiro, ano passado a polícia recebeu 15.943 solicitações. Deste número, 2.154 chamadas foram pedidos de socorro sobre violência contra as mulheres.

O machismo ainda prevalece em nossa sociedade, que ainda tem o entendimento de que se uma mulher está numa festa pública, seu corpo também é público. É preciso mudar esta mentalidade e praticarmos o respeito e a educação.

Nós, do Justiça Fácil, apoiamos a campanha contra o assédio sexual e queremos divulgar alguns números importantes para auxiliar neste combate:


VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: LIGUE 180

O disque-denúncia 180 é um serviço especializado em atender casos de violência contra a mulher e funciona 24 horas por dia. As atendentes são sempre mulheres e dão orientações, esclarecem dúvidas e registram denúncias de agressões.


VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

Você pode procurar ajuda nas seguintes instâncias:

Conselho Tutelar da sua cidade - Disque 100

Ministério Público - Disque 127

Delegacia da Infância e Adolescência da sua cidade.