Já que o assunto é Dia dos Namorados, resolvemos trazer um assunto muito discutido: a união estável. Você sabe realmente o que ela significa e quais são as suas características e diferenças em relação ao casamento? Compartilhamos algumas curiosidades e fatos importantes a respeito:
é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal. Para tanto, é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir laços.
Diferentemente do casamento, ela não é comprovada apenas pela assinatura de um documento. A legislação brasileira aplica algumas regras que validam o regime na Lei 9.278/1996. O primeiro deles é a convivência pública, ou seja, outras pessoas devem validar que a relação existe.
Ela é oficializada através de um Pacto de União Estável, num cartório ou por vias particulares.
Atualmente muitas são as dúvidas sobre a Lei da união estável e vamos aproveitar a data para esclarecer alguns de seus pontos.
Hoje em dia não existe um prazo específico. Varia de caso para caso, da forma como você apresenta seu companheiro ou companheira para sociedade. Antes era necessário ter cinco anos ou a existência de filhos.
Pode ser de diversas formas como contas em conjunto, testemunhas, fotografias, contas no mesmo endereço. Até um vizinho ou zelador do prédio pode ser uma prova testemunhal. Mas o ideal é ter um documento oficializado num cartório.
Sim. Seja ela homem e mulher ou homossexual, a união é válida para todos os tipos de relacionamento afetivo.
Uma união estável, ao contrário de um casamento, é um ato social, não exigindo uma oficialização para existir. Mas a oficialização é importante, principalmente, para uma definição oficial do regime de bens do casal, assim, evitando desentendimentos futuros, em caso de separação.
Não. A união estável não é considerada um estado civil. Ela não modifica seu estado civil. Exemplo, se o seu estado civil era solteiro, permanece o mesmo com a união estável.
Só no ano de 2014, uma pesquisa realizada pela PNAD mostrou que 32,6% da população brasileira optou pela união estável ou consensual, número que vem crescendo anualmente.
Diferente do casamento, na união estável é bem menos burocrático. É preciso apenas provar que o relacionamento acabou. Isso pode ser feito através de uma conta mostrando mudança de endereço, um fim de contrato de aluguel ou mesmo mudança da rotina testemunhada por algum contato próximo.
Na grande maioria dos casos os juízes avaliam como separação de bens, ou seja, cada um permanece com o que conquistou tanto antes quanto depois da união. Mas pode existir casos específicos, em que não tenha sido especificado o regime de bens; aqui pode haver o entendimento de comunhão universal de bens.