A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu liminarmente, por 90 dias, as operadoras de serviços de internet banda larga de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia.
Segundo a determinação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/4), a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Durante o período de suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo e ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia.
A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação.
O presidente da Anatel, João Rezende, disse hoje que a regulamentação da agência permite que as operadoras de internet fixa adotem um limite para o consumo. “A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado.”
Para ele, as empresas estão falhando na comunicação com os clientes por não implementarem as ferramentas necessárias para que os usuários possam saber quanto estão consumindo diariamente. Rezende disse que as empresas cometeram um “erro estratégico” há alguns anos ao não perceber o crescimento do uso de internet no Brasil. “Percebemos um avanço progressivo no acesso à internet e é evidente que, em algum momento, esse modelo de negócios aconteceria, assim como ocorreu no serviço ilimitado em voz.”
Rezende também considera que as empresas ao longo do tempo “deseducaram” os consumidores, por oferecer internet sem limite de utilização. “Essa questão da propaganda, do ilimitado acabou de alguma maneira desacostumando os usuários. Foi uma má educação ao consumo que as empresas fizeram ao longo do tempo”, disse. Para o presidente da Anatel, a oferta das empresas tem que ser coerente com a realidade, ou seja, a operadora não pode dizer que um serviço é ilimitado e não praticar.
A cautelar abrange as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A. Essas prestadoras contavam com mais de 50 mil acessos em serviço ao final de fevereiro de 2016 e, de acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, não podem ser consideradas empresas de pequeno porte, conferido a elas mais obrigações.
FONTE: Agência Brasil.