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Saiba mais sobre o impeachment

Publicado em: 19/Abr/2016, em Conteúdo Legal


Hoje em dia, na maioria dos países onde a democracia representativa e o sistema presidencialista estão em vigência, há a possibilidade de o presidente da República ser afastado do poder em casos de crimes contra o bem público, previstos em suas Cartas Constitucionais, por meio de um processo de impeachment. Esse tipo de processo remonta à tradição política inglesa e também às mais antigas civilizações. Um caso clássico é o ostracismo, que ocorria no seio da civilização ateniense, na Grécia Antiga.

Impeachment na História

O termo impeachment significa “impedimento”e apareceu pela primeira vez na segunda metade do século XIV, já nos fins da Idade Média. Em 1376, o Lord Latimer foi alvo de um processo da Câmara dos Comuns (Parlamento Inglês), o que se configurou como o primeiro processo de impeachment do mundo. Nesse processo foram definidos os primeiros trâmites que seriam aperfeiçoados no decorrer dos séculos.

O modelo inglês logo foi incorporado pela maioria das nações em que passou a vigorar a democracia representativa. Os Estados Unidos foram uns dos primeiros a incluir a noção de impeachment em seu ordenamento jurídico. O uso dessa prerrogativa foi posto em execução na década de 1970, quando o então presidente Richard Nixon foi afastado do cargo em razão escândalo de Watergate.

Entre nós, brasileiros, o único presidente a sofrer impeachment, até então, foi Fernando Collor de Melo, em 1992. Mas a previsão de impedimento do cargo para presidentes da República estava inclusa na legislação brasileira desde a primeira constituição republicana, outorgada em 1891. Com o processo de redemocratização do Brasil, iniciado em 1985, após a vigência dos Governos Militares, foi elaborada e aprovada uma nova Constituição em 1988. Essa Constituição (vigente até hoje), além de assegurar as liberdade individuais e as eleições diretas, também conservou em sua estrutura a possibilidade de impeachment para o Presidente da República. Quaisquer atitudes que o Presidente faça que atentem contra os itens elencados abaixo podem desencadear um processo de impeachment.

1) a existência da União; 2) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 3) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 4) a segurança interna do País; 5) a probidade na administração; 6) a lei orçamentária; 7) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Como acontece um impeachment?

Se houve alegações contra o presidente da República, o processo de impeachment desenrolar-se-á em seis fases: 1) Pedido, 2) Acolhimento, 3) Primeira votação (na Câmara), 4) Envio para o Senado, 5) Segunda votação (no Senado) e 6) Penalização. Entenda melhor como essas fases ocorrem:

O pedido do impeachment pode ser apresentado à Câmara dos Deputados (uma das casas do Parlamento Brasileiro) por qualquer cidadão que goze plenamente de seus direitos políticos. No pedido, é necessário que haja a devida caracterização do crime cometido pelo presidente. A partir daí, o presidente da Câmara tem o poder de decidir se há procedência no pedido e se ele será arquivado ou encaminhado aos parlamentares. Se o acolhimento for favorável ao andamento do pedido, o presidente da Câmara o encaminhará aos deputados federais.

Os deputados recebem o pedido e formam uma comissão para apreciá-lo em dez sessões. Nesse tempo, o presidente da República tem a possibilidade de apresentar a sua defesa. Há uma primeira votação na Câmara. Se 2/3 dos deputados optarem pela continuidade do processo, este seguirá para o Senado Federal, onde será montada outra comissão para apreciação. Nessa fase, o presidente da República é obrigado a se afastar de seu cargo por um período de 180 dias, até que ocorra a votação no Senado. A sessão com os senadores é presidida pelo presidente do Superior Tribunal Federal. É necessário também que 2/3 dos senadores votem a favor para que o impeachment se cumpra. Se a votação for favorável, o presidente da República é condenado, afastado do cargo e fica inelegível por oito anos. Seu posto é sumariamente ocupado pelo seu vice.



FONTE: Brasil Escola, escrito por Me. Cláudio Fernandes.